TJDFT - 0734258-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:47
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA RAMIRO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:36
Outras decisões
-
22/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:32
Publicado Citação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Citação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734258-83.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LETICIA DE OLIVEIRA RAMIRO DENUNCIADO A LIDE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Tratam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, estabelecida entre as partes acima referidas.
Constato que a autora pleiteia o deferimento de tutela de urgência, para que as requeridas promovam a exclusão dos apontamentos discutidos nestes autos (SISBACEN).
Para tanto, a autora aduz que: a) foi surpreendida com a informação de que seu nome está inscrito no SISBACEN-SCR pelas rés; b) está sofrendo restrições ao crédito; c) não foi previamente notificado.
DECIDO.
Consoante art. 300 do CPC, são pressupostos para deferimento do pedido: 1) probabilidade do direito (fumus boni iuris); 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora); 3) reversibilidade dos efeitos; 4) pode ser exigida caução, a qual é dispensada em caso de hipossuficiência.
No caso, as pretensões autorais carecem de plausibilidade jurídica suficiente à concessão da tutela provisória requerida.
Isto porque a ilicitude das anotações realizadas pelas rés não pode ser realizada num exame superficial, pressupondo a formação da relação processual e a eventual comprovação dos requisitos atinentes.
Por tais razões, indefiro o pleito de concessão de liminar.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o pleito de concessão de liminar. 2) Anote-se a gratuidade de justiça, que ora defiro. 3) Citem-se as rés, que disporão do prazo legal (15 dias) para oferecer resposta, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
O réu ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. já ofereceu resposta.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
01/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DE OLIVEIRA RAMIRO - CPF: *53.***.*70-46 (RECONVINTE).
-
01/10/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/09/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA RAMIRO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734258-83.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LETICIA DE OLIVEIRA RAMIRO DENUNCIADO A LIDE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora.
Caso não seja possível, deverá ser anexada declaração de residência com assinatura reconhecida pela pessoa em nome da qual esteja esta documentação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brazlândia, 2 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
02/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino a competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brazlândia-DF, por ser o domicílio da autora.
Comunique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:07
Declarada incompetência
-
28/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA RAMIRO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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