TJDFT - 0729322-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 22:57
Outras decisões
-
01/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:41
Juntada de guia de recolhimento
-
23/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/02/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
22/01/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:05
Juntada de Alvará de soltura
-
21/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729322-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONATAN DE CASTRO SANTOS, LUAN FERNANDO CAVALCANTE CAEIRO DESPACHO Em homenagem ao contraditório, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto a preliminar suscitada pela Defesa em alegações finais.
Após, havendo manifestação, para evitar eventual alegação de nulidade, dê-se ciência a Defesa para, querendo, ratificar/complementar seus memoriais.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de dezembro de 2024 20:19:17.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
07/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/11/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:27
Mantida a prisão preventida
-
24/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/10/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 15:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0729322-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONATAN DE CASTRO SANTOS, LUAN FERNANDO CAVALCANTE CAEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, tendo em vista readequação de pauta, REDESIGNO a VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 02/10/2024 Hora: 15:15 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/B8hX9E BRASÍLIA, 10/09/2024 11:02 INGRID VIEIRA ARAUJO -
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0729322-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONATAN DE CASTRO SANTOS, LUAN FERNANDO CAVALCANTE CAEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 01/10/2024 Hora: 15:15 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Ug5Owb BRASÍLIA, 30/08/2024 20:04 INGRID VIEIRA ARAUJO -
02/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0729322-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JHONATAN DE CASTRO SANTOS, LUAN FERNANDO CAVALCANTE CAEIRO DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 204826189.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Citem-se e Requisitem-se os Réus.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 13:36:20.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
13/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:59
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
25/07/2024 00:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/07/2024 11:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/07/2024 15:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/07/2024 15:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 10:57
Juntada de gravação de audiência
-
18/07/2024 10:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/07/2024 10:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/07/2024 10:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 09:41
Juntada de gravação de audiência
-
18/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:17
Juntada de laudo
-
17/07/2024 08:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/07/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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