TJDFT - 0736212-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCINELIA DOS SANTOS SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:27
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 11:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736212-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINELIA DOS SANTOS SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Tendo em conta o transcurso do prazo do réu, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 4 de outubro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCINELIA DOS SANTOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anotação já constante no sistema.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
28/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINELIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *00.***.*72-98 (AUTOR).
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28/08/2024 16:01
Outras decisões
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28/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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