TJDFT - 0710127-88.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de VALDECI RAIMUNDO PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:31
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0710127-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDECI RAIMUNDO PEREIRA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0710127-88.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12); representado por LINDSAY LAGINESTRA (CPF: *44.***.*58-77); EZIO PEDRO FULAN (CPF: *48.***.*95-91); MATILDE DUARTE GONCALVES (CPF: *76.***.*53-49); Executado - VALDECI RAIMUNDO PEREIRA (CPF: *17.***.*40-97); Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: VALDECI RAIMUNDO PEREIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 80.740,92 (oitenta mil e setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 3 de setembro de 2024 17:09:01. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
03/09/2024 17:14
Expedição de Edital.
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21/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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16/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
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15/05/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 19:34
Recebidos os autos
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30/06/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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