TJDFT - 0735140-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735140-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
30/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735140-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 208854186, a parte autora não se manifestou (ID 211953248).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:35
Indeferida a petição inicial
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23/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735140-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO PEREIRA DO CARMO EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Intime-se a parte credora para apresentar a cópia digitalizada da guia e proceder ao recolhimento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos as procurações outorgadas pelas partes e a planilha atualizada do débito.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2024 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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