TJDFT - 0703901-60.2024.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:50
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:32
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WALES PEREIRA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:15
Publicado Acórdão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 19:45
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:27
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
-
31/03/2025 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/02/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703901-60.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALES PEREIRA SANTOS REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, não apontando a existência de vícios, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721561-30.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Wanderson Conceicao Ribeiro
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:51
Processo nº 0710382-86.2021.8.07.0007
Marco Antonio Braga
Construteles Eireli
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 12:52
Processo nº 0737986-35.2024.8.07.0001
Edilson de Lira Pinto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 19:18
Processo nº 0710382-86.2021.8.07.0007
Marco Antonio Braga
Berkley International do Brasil Seguros ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 11:49
Processo nº 0710666-95.2024.8.07.0005
Nivaldo Batista da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 14:14