TJDFT - 0702152-37.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702152-37.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida por esta Relatora nos autos do processo 0700614-92.2024.8.07.0020 que não conheceu do recurso inominado por ser deserto.
Esclareço inicialmente que, tramitando o processo sob o rito especial da Lei 9.099/95, não há previsão para interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática.
No caso, contra a decisão que não conheceu o recurso, poderia a parte ter interposto agravo interno, nos termos do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais, uma vez que o este recurso tem como fim levar a matéria questionada ao conhecimento do colegiado da Turma Recursal.
Inviável no caso em questão a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que o presente recurso foi interposto em autos apartados, em total discrepância com o procedimento do agravo interno.
Vale registrar também que, muito embora o presente agravo esteja direcionado ao Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, foi inicialmente distribuído na Primeira Turma Recursal, sendo direcionado a esta Turma por prevenção.
Assim, não preenchendo o recurso os pressupostos de admissibilidade recursal, outra situação não se impõe senão o seu não conhecimento.
Ante o exposto, como reza o artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do agravo interno, por ser inadmissível.
Intime-se o agravante.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
05/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/09/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/09/2024 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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