TJDFT - 0711279-18.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:44
Baixa Definitiva
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28/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:43
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CLARA DE CARVALHO BARROS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO RAMOS DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 06:42
Homologada a Desistência do Recurso
-
03/02/2025 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CLARA DE CARVALHO BARROS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO RAMOS DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:04
em cooperação judiciária
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23/01/2025 18:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/01/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0711279-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FABRICIO RAMOS DA COSTA, CLARA DE CARVALHO BARROS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO De acordo com o entendimento do STJ "a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado."(AgInt no AREsp 1834711/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de primeiro grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Nesse cenário, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais.
Apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
Brasília/DF, 7 de janeiro de 2025.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
08/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:52
em cooperação judiciária
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07/01/2025 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/01/2025 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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02/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0711279-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO RAMOS DA COSTA, CLARA DE CARVALHO BARROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 27/09/2024 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, às 12:52:26.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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