TJDFT - 0720799-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:08
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO MERAZZI em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SINDIRETA.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
SERVIDOR DA EXTINTA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR 21.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Câmara de Uniformização dessa egrégia Corte de Justiça, ao admitir o processamento do IRDR 21, fixou a seguinte tese a ser submetida a julgamento: "Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva". 2.
Na hipótese, o exequente, servidor da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, passou a integrar categoria pertencente aos quadros da Administração Direta a partir do Decreto Distrital nº 20.976/2000 c/c Lei Distrital nº 2.294/1999, o que justifica o sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR 21 por este egrégio Tribunal de Justiça. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
30/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:33
Conhecido o recurso de RICARDO MERAZZI - CPF: *20.***.*40-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO MERAZZI em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/05/2024 17:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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