TJDFT - 0043818-42.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 10:44
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CINARA CEBELE DE MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:04
Declarada decadência ou prescrição
-
17/12/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CINARA CEBELE DE MEDEIROS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043818-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME, CINARA CEBELE DE MEDEIROS Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 206108952.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão De toda sorte, transcorrido o lapso, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC (prazo: 15 dias).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043818-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME, CINARA CEBELE DE MEDEIROS Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 206108952.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão De toda sorte, transcorrido o lapso, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC (prazo: 15 dias).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:34
Outras decisões
-
30/08/2024 21:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2021 16:06
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 20:33
Recebidos os autos
-
16/03/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 23:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:21
Decorrido prazo de SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:21
Decorrido prazo de CINARA CEBELE DE MEDEIROS em 21/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 06:04
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 11:05
Decorrido prazo de CINARA CEBELE DE MEDEIROS em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:05
Decorrido prazo de SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de CINARA CEBELE DE MEDEIROS em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:46
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2019 10:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:57
Decorrido prazo de SERBELA ESTTICA & AUTO CUIDADO LTDA - ME em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:57
Decorrido prazo de CINARA CEBELE DE MEDEIROS em 06/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 05:21
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 21:52
Recebidos os autos
-
04/04/2019 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/04/2019 15:34
Recebidos os autos
-
03/04/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 15:41
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/01/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:17
Apensado ao processo 0013278-74.2015.8.07.0001
-
22/03/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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