TJDFT - 0769085-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:19
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:27
Indeferida a petição inicial
-
15/10/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2024 23:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:37
Outras decisões
-
06/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769085-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a manifestação da parte autora, não houve cumprimento integral da decisão de emenda à inicial, uma vez que o processo administrativo não foi colacionado aos autos.
Veja que a imagem do portal SEI acostada em ID209264203, não traz nenhum andamento processual referente ao processo da parte autora.
Portanto, uma vez que o autor questiona a legalidade do processo administrativo, deve diligenciar diretamente no próprio órgão de trânsito, a fim de juntar a documentação necessária a distribuição da presente ação, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:27:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:44
Outras decisões
-
02/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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