TJDFT - 0754818-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:09
Deferido em parte o pedido de MORIAH GREGO SILVA - CPF: *28.***.*13-20 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754818-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORIAH GREGO SILVA EXECUTADO: ROBERIO DAS NEVES OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:32:50.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
12/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 16:11
Decorrido prazo de ROBERIO DAS NEVES OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
14/01/2025 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754818-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MORIAH GREGO SILVA DECISÃO Os autos se encontram em cumprimento de sentença.
ANOTE-SE.
REATIVE-SE o polo passivo da ação.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da planilha, improrrogáveis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:11
Deferido o pedido de MORIAH GREGO SILVA - CPF: *28.***.*13-20 (REQUERENTE).
-
23/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 07:51
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:58
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 23:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:35
Homologada a Transação
-
01/10/2024 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/10/2024 21:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754818-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MORIAH GREGO SILVA REQUERIDO: ROBERIO DAS NEVES OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:00:00. -
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754818-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MORIAH GREGO SILVA REQUERIDO: ROBERIO MOTO MULTIMARCAS LTDA - ME, ROBERIO DAS NEVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a exclusão de ROBERIO MOTO MULTIMARCAS LTDA - ME do polo passivo da presente ação.
Procedam as anotações e comunicações pertinentes.
Cite-se e intime-se o réu remanescente.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 18:06:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:16
Deferido o pedido de MORIAH GREGO SILVA - CPF: *28.***.*13-20 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754818-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MORIAH GREGO SILVA REQUERIDO: ROBERIO MOTO MULTIMARCAS LTDA - ME, ROBERIO DAS NEVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em consulta de ofício ao CNPJ da empresa no site da Receita Federal, verifico que a empresa se encontra com situação "Baixada": Comprovada a extinção regular da empresa, com baixa do CNPJ, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Cabível, assim, a sua substituição processual a fim de dar efetividade ao procedimento.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EMPRESA EXTINTA. 1.
Havendo notícia da extinção da empresa ré, incapaz, portanto, de permanecer no polo passivo da demanda, deveria o Juízo a quo ter oportunizado a substituição processual, a fim de dar efetividade ao procedimento, obedecido o princípio da economia processual. 2.
Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - APL: 00060940220098190209 RJ 0006094-02.2009.8.19.0209, Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, Data de Julgamento: 10/02/2014, DÉCIMA QUINTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 06/03/2014 00:01) Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual, nesse caso qualificando devidamente o(s) sócio(s) e juntando o contrato social ou certidão da junta comercial, a fim de comprovar tal qualidade.
Uma vez comprovado documentalmente que o segundo réu era o representante da empresa ré, será realizada nova citação, visto que o AR anteriormente enviado a ele foi assinado por terceiro.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 17:37:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:52
Outras decisões
-
26/08/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/08/2024 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 20:26
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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