TJDFT - 0719958-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:24
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARBOSA DAS CHAGAS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA LIDE.
TEMA 1169/STJ.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IPREV/DF.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1.
Em relação ao Tema Repetitivo 1169/STJ, nada obstante se tratar de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, o caso dispensa a liquidação prévia porque a sentença coletiva prolatada na ação coletiva já definiu os parâmetros para o cálculo da quantia devida, assim, não há necessidade de suspender o processo. 2.
O Distrito Federal é garantidor das obrigações do IPREV/DF, respondendo por elas apenas subsidiariamente. 3.
Agravo provido. -
03/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 14:28
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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