TJDFT - 0722985-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:45
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DAS NEVES em 27/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BATISTA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS.
ARTIGOS 561 E 562 DO CPC.
NÃO ATENDIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
REJEIÇÃO DO PLEITO LIMINAR. 1.
A concessão de pleitos liminares em ações de proteção ou de reintegração possessória dependem da comprovação inicial dos requisitos expostos nos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil. 2.
Não restando devidamente comprovada a posse ou sua ameaça/tomada, demandando a análise concreta maior instrução probatória, resta incabível a concessão do pleito liminar de proteção ou reintegração possessória. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
02/09/2024 14:49
Conhecido o recurso de JAMES PEREIRA DAS NEVES - CPF: *13.***.*18-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/07/2024 02:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DAS NEVES em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
05/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727149-12.2024.8.07.0003
Marusa Jesus da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 17:10
Processo nº 0706100-21.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Brasilia Comercio de Brinquedos e Distri...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 09:32
Processo nº 0727149-12.2024.8.07.0003
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 13:01
Processo nº 0723747-76.2022.8.07.0007
Clodoaldo Benicio Milanez dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 14:19
Processo nº 0711808-95.2024.8.07.0018
Cladinice Alves dos Santos Lima
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 10:22