TJDFT - 0706100-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:39
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO LTDA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
FATURAMENTO.
RECOLHIMENTO HONORÁRIOS DO PERITO ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO NOMEADO.
INTIMAÇÃO DO CREDOR.
INÉRCIA.
DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1.
Intimado o credor para se manifestar quanto ao seu interesse na penhora deferida sob o faturamento da empresa, manteve-se inerte. 2.
Apesar das inúmeras oportunidades de efetivar a penhora sob o faturamento da empresa agravada, o agravante preferiu adotar outras medidas para a satisfação do seu crédito, o que demonstra o seu desinteresse na penhora concedida, reforçado, por fim, pela sua conduta inerte em atender a determinação judicial de recolhimento dos honorários do perito administrador-depositário. 3.
O silêncio do credor indica o desinteresse na manutenção da constrição, mas nada impede que o exequente continue a perseguir o seu crédito mediante novos pedidos a serem formulados no Juízo de origem.
Precedentes. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
03/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:53
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:27
Juntada de mandado
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26/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/02/2024 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 18:01
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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