TJDFT - 0720367-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TAMBORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA POR CONDOMÍNIO EM FACE DA CONSTRUTORA.
VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
PRETENSÃO RECURSAL.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
ORÇAMENTOS.
QUANTIFICAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO.
ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA.
PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em que se busca a reforma de decisão recorrida a fim de compelir a construtora a reparar vícios na construção, tais como revestimentos e fissuras. 2.
Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
A pretensão do agravante está fundada em questões que somente serão resolvidas com a instrução do processo.
Decidir acerca da responsabilidade compõe o próprio mérito da demanda. 4.
In casu, os elementos constantes dos autos demonstram a necessidade de dilação probatória afim apurar os vícios apontados e a responsabilidade. 5.
Nesse aspecto, diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e ante a necessária dilação probatória na origem, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 6.
Em relação aos orçamentos pleiteados na determinação de emenda à inicial, estes são necessários para fins de quantificação do proveito econômico e adequação do valor dado à causa.
Concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para viabilizar a elaboração e apresentação dos documentos. 7.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
03/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:57
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/07/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 13:12
Juntada de mandado
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 08:33
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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