TJDFT - 0715899-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FILIPE CARDOSO ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:32
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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25/10/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715899-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE CARDOSO ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro. À Secretaria para: a) excluir anotação de tramitação “100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT; b) retificar o valor da causa para R$ 72.975,36.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:02
Outras decisões
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03/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/09/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715899-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE CARDOSO ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial.
Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Assim, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido que, em ação que busca a continuação em certame para nomeação em cargo público, corresponde a doze remunerações do cargo almejado, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2°, do CPC.
O autor deve considerar o valor da remuneração posterior ao curso de formação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
29/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 18:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/08/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:20
Declarada incompetência
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19/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/08/2024 18:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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