TJDFT - 0705458-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705458-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CRISTALINO BRITO SANTOS, JULLYANA SANTOS SOUSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 -
17/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705458-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CRISTALINO BRITO SANTOS, JULLYANA SANTOS SOUSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 -
05/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:22
Outras decisões
-
09/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:14
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULLYANA SANTOS SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de THIAGO CRISTALINO BRITO SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/05/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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