TJDFT - 0723494-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:14
Expedição de Petição.
-
17/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723494-32.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MAURO GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial, por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada, ID 209348412 e 20978766.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte devedora.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:31
Homologada a Transação
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04/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 23:07
Recebidos os autos
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12/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 23:07
Outras decisões
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30/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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