TJDFT - 0737674-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737674-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
K.
P.
D.
P.
E.
S., M.
L.
A.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA, ADRIANA DE ANDRADE AMORIM MAMARE RIBEIRO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 16.759,84, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do escritório de advocacia nomeado pelos exequentes, Barrozo Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 22.***.***/0001-85, no Banco C6 (336), agência 001, conta corrente 11619117-1. (procuração com poderes para receber e dar quitação ao ID 209935228.) Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 15:52:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 13:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2025 05:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737674-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
K.
P.
D.
P.
E.
S., M.
L.
A.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA, ADRIANA DE ANDRADE AMORIM MAMARE RIBEIRO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por M.
K.
P.
D.
P.
E.
S. e M.
L.
A.
M.
R. em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A..
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 16.759,84.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 20:08
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:08
Outras decisões
-
11/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:07
Outras decisões
-
20/01/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:31
Outras decisões
-
04/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:01
Declarada incompetência
-
04/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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