TJDFT - 0706320-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706320-50.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIO ANTONIO FERREIRA, SILMA GONCALVES DE ANDRADE EXECUTADO: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
SENTENÇA A executada opôs embargos de declaração no ID 228065383 contra a sentença de ID 226689247, que homologou a transação celebrada entre as partes no ID 226434623.
Alegou que o julgado foi omisso, ao não apreciar o pedido de baixa e cancelamento das constrições determinadas nos autos, conforme item 5 do referido instrumento de acordo.
Manifestação da parte adversa no ID 229627445.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão estiver eivada de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
No presente caso, não há o que prover acerca do pedido da embargante, senão vejamos.
No item 5, do acordo de ID 226434623, homologado na sentença embargada (ID 226689247), foram realizados os seguintes pedidos: 5.
DO PEDIDO DE BAIXA E CANCELAMENTO DAS RESTRIÇÕES 14.
As partes acordantes requerem, juntamente com a homologação da presente transação, que todas as restrições determinadas judicialmente sejam canceladas, notadamente as financeiras - via SISBAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (evento ID nº 214684816). 15.
As partes acordantes requerem, ainda, pelo cancelamento da penhora requerida ao evento ID nº 222813321, incidente sobre o imóvel objeto de rescisão da presente ação, qual seja, bangalô 72, localizado no empreendimento Jardins da Lagoa Condo-Resort, área privativa de 79,00 m², fração ideal 08, bem como o cancelamento de todas as demais medidas de constrição postuladas nos presentes autos Neste sentido, quanto ao evento de ID 214684816, em que pese a autorização para a “realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução”, as diligências realizadas nos ID’s 221271322 e 222337732 a 222337727 não resultaram em restrição, sobretudo, porque não foi localizado veículo em nome da executada, tampouco saldo em conta bancária.
Ademais, conquanto haja pedido de penhora de uma cota parte do próprio imóvel objeto de rescisão na presente ação, qual seja, bangalô 72, localizado no empreendimento Jardins da Lagoa Condo-Resort, área privativa de 79,00 m², fração ideal 08, correspondência de 7,692% do referido imóvel, na petição de ID 222813321, não há qualquer ato judicial praticado nos autos, apreciando a pretensão dos exequentes.
Ante o exposto, NADA A PROVER acerca dos presentes embargos.
Não havendo demais requerimentos, prossiga a Secretaria na promoção das diligências necessárias ao arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
02/04/2025 22:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706320-50.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIO ANTONIO FERREIRA, SILMA GONCALVES DE ANDRADE DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos no ID 228065383, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/03/2025 00:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:23
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2025 08:28
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:54
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/01/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:58
Deferido o pedido de SILVANIO ANTONIO FERREIRA - CPF: *06.***.*09-49 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:21
Outras decisões
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILMA GONCALVES DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de SILVANIO ANTONIO FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de SILMA GONCALVES DE ANDRADE em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SILMA GONCALVES DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SILVANIO ANTONIO FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de SILVANIO ANTONIO FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de SILMA GONCALVES DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/02/2023 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIO ANTONIO FERREIRA - CPF: *06.***.*09-49 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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