TJDFT - 0704059-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLARICE FEDOCI DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLARICE FEDOCI DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:36
Outras decisões
-
21/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CLARICE FEDOCI DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:36
Outras decisões
-
01/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704059-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLARICE FEDOCI DE ARAUJO REU: THIAGO BORGES CAIXETA, CLEIBE DA SILVA CAMPOS, FERNANDA MONIQUE SILVA VASCONCELOS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, percebe-se que por três vezes foi certificada a citação do réu Thiago Borges Caixeta, contudo, por se tratar de ato realizado por meio de aplicativo de mensagens (Whatsapp) não se pode afirmar indene de dúvidas a perfectibilização do ato.
Na última, o recebedor da mensagem não confirma o recebimento tampouco envia documentos pessoais como forma de validação do ato.
Assim, com o fim de evitar futura nulidade, determino que a tentativa de citação seja realizada no endereço profissional que consta na certidão de id 221653039 (FUNERÁRIA PARAISO ETERNO (CLINICA) - QMS 55A LOTE 04 LOJA 04 - SETOR DE MANSÕES DE SOBRADINHO 73.080-100).
Com efeito, fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento da custas (diligências) do oficial de justiça a fim de viabilizar a expedição do mandado.
Prazo: 10 dias.
Comprovado o recolhimento, expeça-se.
Frustrada a tentativa, será analisado o pedido de citação por edital.
No mesmo prazo de dez dias, deve a autora promover a citação da ré FERNANDA MONIQUE SILVA VASCONCELOS CAMPOS, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:10
Outras decisões
-
20/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO BORGES CAIXETA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:20
Outras decisões
-
24/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:29
Juntada de diligência
-
18/10/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704059-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLARICE FEDOCI DE ARAUJO REU: THIAGO BORGES CAIXETA, CLEIBE DA SILVA CAMPOS, FERNANDA MONIQUE SILVA VASCONCELOS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à citação de THIAGO BORGES CAIXETA mister reconhecer a nulidade do ato.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Embora a portaria GC 34 de março de 2021 tenha autorizado, excepcionalmente, a realização da citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, este deve seguir critérios, os quais não foram verificados na diligência de ID 194260772.
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão do Oficial de Justiça, a parte ré não manifestou ciência e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
Diante disso, com fulcro no §2º, da portaria GC 34 de março de 2021 declaro nula a citação de ID 194260772 e determino a realização de nova diligência.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:43
Outras decisões
-
22/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de CLEIBE DA SILVA CAMPOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FERNANDA MONIQUE SILVA VASCONCELOS CAMPOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEIBE DA SILVA CAMPOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA MONIQUE SILVA VASCONCELOS CAMPOS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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22/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:30
Outras decisões
-
22/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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