TJDFT - 0702177-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARLUCIA ANDRADE BATISTA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ERISMAR GOMES TEMOTEO em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702177-72.2024.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA ANDRADE BATISTA, PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA EXECUTADO: ERISMAR GOMES TEMOTEO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A autora informou que a condenação foi paga, todavia considera o valor injusto.
Eventual irresignação da autora com a condenação deveria ter sido objeto de recurso no momento oportuno, o que não foi feito, motivo pelo qual a condenação transitou em julgado.
Portanto, considerando que houve a satisfação da obrigação constante da sentença, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento do julgado, na conformidade do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Preclusa esta, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
09/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARLUCIA ANDRADE BATISTA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:48
Outras decisões
-
28/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ERISMAR GOMES TEMOTEO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702177-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA ANDRADE BATISTA, PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA EXECUTADO: ERISMAR GOMES TEMOTEO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido integralmente).
Ressalto que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXECUTADA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação".
Gama-DF, 17 de fevereiro de 2025 17:41:28.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MARLUCIA ANDRADE BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ERISMAR GOMES TEMOTEO em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:36
Outras decisões
-
09/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:22
Outras decisões
-
04/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERISMAR GOMES TEMOTEO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/10/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ERISMAR GOMES TEMOTEO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702177-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA ANDRADE BATISTA, PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA REQUERIDO: ERISMAR GOMES TEMOTEO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos CÁLCULOS pela Contadoria Judicial.
De ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDO: ERISMAR GOMES TEMOTEO para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:28
Outras decisões
-
03/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARLUCIA ANDRADE BATISTA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ERISMAR GOMES TEMOTEO em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ERISMAR GOMES TEMOTEO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARLUCIA ANDRADE BATISTA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:06
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 22:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:15
Homologada a Transação
-
30/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/04/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARLUCIA ANDRADE BATISTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de PEDRO CAIO ANDRADE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:13
Outras decisões
-
18/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/02/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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