TJDFT - 0714501-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:21
Juntada de comunicações
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07/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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28/10/2023 09:53
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ELTON HENRIQUE DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para; (i) Condenar o requerido à obrigação de fazer, consistente em transferir o veículo VW Polo, placa JHE3697 junto ao DETRAN-DF, retirando-o do nome do autor, bem assim fazer o pagamento do débito em aberto relativo ao veículo, obrigação que deve ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (ii) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da publicação da presente sentença. -
25/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para; (i) Condenar o requerido à obrigação de fazer, consistente em transferir o veículo VW Polo, placa JHE3697 junto ao DETRAN-DF, retirando-o do nome do autor, bem assim fazer o pagamento do débito em aberto relativo ao veículo, obrigação que deve ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (ii) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da publicação da presente sentença. -
20/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:00
Outras decisões
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08/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ELTON HENRIQUE DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714501-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA REQUERIDO: ELTON HENRIQUE DE CARVALHO Certifico e dou fé que, nesta data, torno sem efeito a Certidão de ID. 166633841 e mantenho a audiência anteriormente designada para a data 18/08/2023 16:00 tendo em vista que o requerido foi citado e intimado conforme certidão do Oficial de Justiça de ID. 166168773.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 13:23:17. -
14/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714501-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA REQUERIDO: ELTON HENRIQUE DE CARVALHO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ELTON HENRIQUE DE CARVALHO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°166168773.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:25:39. -
21/07/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 18:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:55
Deferido o pedido de DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA - CPF: *99.***.*10-53 (REQUERENTE).
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25/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 16:34
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:34
Deferido o pedido de DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA - CPF: *99.***.*10-53 (REQUERENTE).
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10/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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06/05/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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