TJDFT - 0736250-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 19:54
Conhecido o recurso de SUELI IBRAHIM RIZK - CPF: *62.***.*54-14 (AGRAVANTE) e provido
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27/03/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 13:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2025 22:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA ALVES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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16/09/2024 01:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0736250-82.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUELI IBRAHIM RIZK AGRAVADO: WANDERSON BARBOSA ALVES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SUELI IBRAHIM RIZK contra decisão proferida pela i.
Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0720526-69.2023.8.07.0001 ajuizada pela agravante em desfavor de WANDERSON BARBOSA ALVES, indeferiu o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, na forma reiterada (teimosinha). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se o agravado para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
03/09/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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