TJDFT - 0732060-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESLANIA MORAIS DE MEDEIROS GAVIRIA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732060-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL REU: ESLANIA MORAIS DE MEDEIROS GAVIRIA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 210057506.
Cumpre anotar que, para a prática de atos materiais, tais como a transação, é dispensável a representação do executado por advogado.
Ademais, a petição foi subscrita pelo advogado do autor, que detém capacidade postulatória para comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, deve ser afastada a necessidade de regularização da representação processual da parte ré, possibilitando a homologação da transação pactuada.
Convém consignar que o acordo foi assinado pelo réu com assinatura validada no gov.br.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 90, §3º, CPC).
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:52
Homologada a Transação
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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