TJDFT - 0721880-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:22
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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24/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:23
Deferido em parte o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:57
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721880-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, encaminhado para o endereço: QNN 23 Conjunto I, 17, Casa 17, CEILÂNDIA-DF, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-239, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
07/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 16:18
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-34 (EXECUTADO) em 17/03/2025.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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22/02/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 13:04
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:04
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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06/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2025 09:36
Processo Desarquivado
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05/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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23/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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22/09/2024 11:51
Homologada a Transação
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20/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/09/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721880-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais nas solenidades de conciliação e de mediação, ao observar que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ao ponderar que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, ao sopesar a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, ao reconhecer a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Tendo em vista a dificuldade informada pela parte REQUERIDA para ingressar na sessão de conciliação, encaminho os autos à equipe administrativa deste NUVIMEC para entrar em contato com a parte, se houver telefone disponível nos autos, apresentar os Fóruns que prestam o serviço relativo às SALAS PASSIVAS.
Após a escolha pelo Fórum de sua preferência, agende data e horário no Fórum solicitado, conforme orientação administrativa interna (nº 22), e comunique a mencionada parte sobre o sucesso no agendamento, encaminhando-lhe o link da sessão na mesma oportunidade.
Não havendo vaga disponível, verifique a disponibilidade de salas passivas em outros Fóruns.
Caso não haja sala passiva disponível, apresente a equipe administrativa deste NUVIMEC a possibilidade de se realizar teste de conectividade (audiência simulada).
A equipe administrativa deve certificar nos autos os cenários ocorridos nos dois parágrafos anteriores.
Concluída as etapas, retornem os autos ao insigne Juízo de origem.
Assinado e datado digitalmente. -
06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:58
Deferido o pedido de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-34 (REQUERIDO).
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02/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/09/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2024 02:19
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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