TJDFT - 0709496-29.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:40
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSUE ALVES ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709496-29.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: JOSUE ALVES ROCHA EXECUTADO: RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: JOSUE ALVES ROCHA em desfavor de EXECUTADO: RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 24/07/2018 (id.20075844).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 24/07/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 24/07/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
11/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:04
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSUE ALVES ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
23/08/2019 09:22
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 09:20
Decorrido prazo de JOSUE ALVES ROCHA - CPF: *84.***.*24-49 (EXEQUENTE) em 22/08/2019.
-
23/08/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 06:57
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 13:56
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 13:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/07/2019 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:58
Juntada de termo
-
17/01/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
24/12/2018 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 19:44
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 19:25
Recebidos os autos
-
23/11/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2018 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO em 08/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 14:37
Desentranhamento de documento (ID: 24668625 - Certidão)
-
30/10/2018 12:45
Desentranhamento de documento (ID: 24483168 - Mandado)
-
30/10/2018 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2018 16:37
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:08
Expedição de Ofício.
-
20/09/2018 14:08
Expedição de Ofício.
-
18/09/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 04:22
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:14
Expedição de Ofício.
-
09/08/2018 17:14
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 15:13
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2018 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 03:05
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 22:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 09:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*31-70 (EXECUTADO) em 12/07/2018.
-
13/07/2018 09:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 02:40
Publicado Edital em 25/05/2018.
-
25/05/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 09:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2018 16:24
Expedição de Edital.
-
18/05/2018 17:34
Recebidos os autos
-
18/05/2018 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2018 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/05/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 02:59
Publicado Despacho em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 17:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2018 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/05/2018 02:03
Processo Desarquivado
-
09/05/2018 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 10:13
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2018 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 10:10
Recebidos os autos
-
08/05/2018 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/05/2018 16:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
08/05/2018 16:45
Transitado em Julgado em 18/04/2018
-
08/05/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 03:42
Publicado Despacho em 12/04/2018.
-
12/04/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 08:33
Decorrido prazo de JOSUE ALVES ROCHA em 09/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2018 08:52
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2018 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2018 09:09
Publicado Sentença em 16/03/2018.
-
16/03/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 19:47
Recebidos os autos
-
13/03/2018 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 19:47
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2018 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO em 15/02/2018 23:59:59.
-
21/11/2017 03:14
Publicado Edital em 20/11/2017.
-
17/11/2017 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 15:09
Expedição de Edital.
-
09/11/2017 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2017 13:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2017 18:08
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/11/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 03:48
Publicado Despacho em 07/11/2017.
-
06/11/2017 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 14:37
Recebidos os autos
-
03/11/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 13:09
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2017 13:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 02:25
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2017 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2017 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2017 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 13:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 16:33
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 17:14
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 12:16
Juntada de mandado
-
31/08/2017 13:32
Recebidos os autos
-
31/08/2017 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 12:17
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2017 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 12:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2017 21:05
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 19:44
Recebidos os autos
-
22/08/2017 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2017 17:32
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2017 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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