TJDFT - 0705336-24.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:33
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL CARNEIRO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705336-24.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: COMERCIAL CARNEIRO LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: COMERCIAL CARNEIRO LTDA em desfavor de EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 23/07/2018 (id.20030684).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 23/07/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 23/07/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
10/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:04
Declarada decadência ou prescrição
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06/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL CARNEIRO LTDA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:48
Processo Desarquivado
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20/08/2019 09:23
Arquivado Provisoramente
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20/08/2019 09:22
Juntada de Certidão
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20/08/2019 09:21
Decorrido prazo de COMERCIAL CARNEIRO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) em 19/08/2019.
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20/08/2019 09:21
Juntada de Certidão
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29/07/2019 05:06
Publicado Decisão em 29/07/2019.
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27/07/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/07/2019 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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25/07/2019 09:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 09:37
Juntada de Certidão
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09/05/2019 11:16
Juntada de termo
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14/08/2018 08:04
Decorrido prazo de COMERCIAL CARNEIRO LTDA em 13/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 07:02
Juntada de Certidão
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14/08/2018 06:59
Decorrido prazo de COMERCIAL CARNEIRO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) em 13/08/2018.
-
14/08/2018 06:59
Juntada de Certidão
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23/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2018.
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20/07/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 17:29
Recebidos os autos
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18/07/2018 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/07/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 04:13
Publicado Decisão em 12/07/2018.
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12/07/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2018 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/07/2018 15:06
Recebidos os autos
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10/07/2018 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/07/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2018.
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02/07/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2018 13:14
Recebidos os autos
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27/06/2018 13:14
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/06/2018 12:33
Juntada de Certidão
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21/06/2018 19:02
Juntada de Certidão
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21/06/2018 18:40
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-74 (EXECUTADO) em 20/06/2018.
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21/06/2018 18:40
Juntada de Certidão
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21/06/2018 18:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA em 20/06/2018 23:59:59.
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30/04/2018 19:35
Publicado Edital em 30/04/2018.
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28/04/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 13:50
Expedição de Edital.
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18/04/2018 15:03
Recebidos os autos
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18/04/2018 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2018 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/04/2018 19:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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17/04/2018 19:16
Juntada de Certidão
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17/04/2018 15:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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17/04/2018 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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