TJDFT - 0721421-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:39
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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03/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e desconstituo a penhora sobre o bem apartamento nº 101 do Lote 04 da Chácara 124, na Rua 10A do Setor Habitacional Vicente Pires em favor da embargante, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
28/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721421-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JANAINA VALENTIM FRANCO EMBARGADO: WESLEY PEREIRA DA ROCHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721421-75.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JANAINA VALENTIM FRANCO EMBARGADO: WESLEY PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista a documentação anexada nos IDs 210556245 e 210561198.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da execução no que toca ao bem imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados, conforme ID 210685849, manutenindo a parte embargante na posse do bem em questão (Apartamento 101).
Traslade-se cópia da decisão para os autos do processo de n. 0708792-40.2022.8.07.0007.
Ademais, cadastre-se o procurador do embargado.
Após, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721421-75.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JANAINA VALENTIM FRANCO EMBARGADO: WESLEY PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista a documentação anexada nos IDs 210556245 e 210561198.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da execução no que toca ao bem imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados, conforme ID 210685849, manutenindo a parte embargante na posse do bem em questão (Apartamento 101).
Traslade-se cópia da decisão para os autos do processo de n. 0708792-40.2022.8.07.0007.
Ademais, cadastre-se o procurador do embargado.
Após, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:10
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721421-75.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) EMBARGANTE: JANAINA VALENTIM FRANCO EMBARGADO: WESLEY PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar aos autos as principais peças de constrição sobre o imóvel objeto dos embargos, em especial a decisão de penhora, eventual avaliação e designação de hasta pública.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Não é necessário juntar a integralidade do processo, somente as peças essenciais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
11/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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