TJDFT - 0722273-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GINA SIQUEIRA ALVES em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 23:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GINA SIQUEIRA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:03
Outras decisões
-
13/01/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:38
Outras decisões
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722273-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: OSWALDO ANTONIO ALVES FILHO HERDEIRO: GINA SIQUEIRA ALVES INVENTARIADO(A): EDIVALDO ANTONIO ALVES DECISÃO Na petição de Id. 201994041, a herdeira GINA SIQUEIRA regularizou sua representação processual, requereu os benefícios da gratuidade da justiça, não se opôs à nomeação do inventariante e oficiou pelo prosseguimento do feito.
Na petição de Id. 205178768, o inventariante aduziu que o imóvel mencionado pela herdeira GINA não pertence ao espólio, consoante manifestação litteris: “[...] o imóvel mencionado não pertencia ao de cujus, era cedido para ele na modalidade de comodato verbal, sendo o adquirente do referido imóvel o Inventariante, conforme demonstrado pelo Instrumento Particular de Cessão de Direitos com a Imissão na Posse e da Declaração de Ratificação realizado pelo Cedente, documentos anexos.
Daí que o bem em questão não é objeto de partilha, haja vista quem adquiriu o imóvel foi tão somente o genitor OSWALDO, portanto, não fazendo parte do patrimônio do extinto.
Quanto ao crédito mencionado na ação trabalhista, sem mínimo de dúvidas que após o seu pagamento naquela especializada será transferido para uma das contas vinculadas a este r.
Juízo no momento oportuno, e que fará parte do esboço.
Por fim, requer seja transferido os valores localizados via o sistema SISBAJUD, na monta de R$ 13.011,73 (treze mil, onze reais e setenta e três reais), para uma das contas judiciais vinculadas a este r.
Juízo.” Id. 205178768. É o relatório.
Decido.
Antes de analisar o pleito da herdeira GINA (ID. 201994041), intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção.
Após, intime-se novamente a herdeira GINA.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:02:59.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
06/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:38
Outras decisões
-
08/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:23
Outras decisões
-
29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:17
Expedição de Termo.
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05/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:16
Outras decisões
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26/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:27
Declarada incompetência
-
18/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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