TJDFT - 0718445-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 12:38
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718445-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIO PEREIRA LOMBARDI EMBARGADO: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte embargada sobre a petição de ID 220426454.
Prazo: 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718445-95.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIO PEREIRA LOMBARDI EMBARGADO: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista que a parte juntou aos autos contrato particular de compra e venda do imóvel ao ID 206538663, datado de 17 de novembro de 2010, inclusive com o reconhecimento das assinaturas em cartório.
Constam também do ID 206538665 os recibos dos pagamentos realizados, e ao ID 206538667 diligência do Oficial de Justiça que atestou que o executado somente reside no imóvel, enquanto o embargante é o real proprietário.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da hasta pública designada no processo principal referente ao imóvel Gleba 02, Lote 191, Projeto Integrado Alexandre Gusmão, Distrito Federal, registrado junto ao Cartório de Imóveis do 9º Ofício de Registros de Imóveis do DF, Matrícula nº 9341, manutenindo a parte autora na posse do bem em questão.
Traslade-se cópia da decisão para o processo nº 0718444-23.2018.8.07.0007.
Proceda a secretaria à associação dos autos.
Cadastre-se o patrono da embargada.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
11/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:14
Apensado ao processo #Oculto#
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11/09/2024 17:13
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:37
Deferido o pedido de MARCIO PEREIRA LOMBARDI - CPF: *54.***.*79-20 (EMBARGANTE).
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09/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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