TJDFT - 0712662-19.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/02/2025 08:01
Determinado o Arquivamento
-
12/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:46
Outras decisões
-
24/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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24/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/09/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712662-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA OFENSOR: FLAVIO AUGUSTO LOPES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado por FLAVIO AUGUSTO LOPES GONCALVES.
O Ministério Público foi ouvido e oficiou pelo indeferimento do pedido de revogação das medidas protetivas de urgência. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em que pese as argumentações trazidas pela defesa, cabe esclarecer que a medida cautelar não comporta dilação probatória uma vez que se destina tão somente a analisar eventual situação de risco e, se for o caso, determinar as medidas necessárias para proteger a vítima.
Neste sentido, ao analisar a presença dos requisitos para a determinação das medidas protetivas, deferiu-as em favor da vítima face ao que consta do boletim de ocorrência.
Não há dúvidas de que, diante da natureza cautelar, as medidas podem ser modificadas, ampliadas ou revogadas.
Ocorre que, no presente caso, não há qualquer manifestação da vítima no sentido de que não se encontra mais em situação de risco, permanecendo inalterado o cenário fático avistado quando da prolação da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Aguarde-se a vinda do IP correlato.
Uma vez exaurida a utilidade deste feito, arquivem-se.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
04/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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02/09/2024 15:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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30/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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30/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
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07/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
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05/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:25
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:25
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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05/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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