TJDFT - 0726355-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:59
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
11/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 213612777.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID 209318636).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha, carta de adjudicação e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:31
Indeferido o pedido de MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *66.***.*28-20 (INVENTARIANTE)
-
27/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726355-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*33-87, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*93-02, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *57.***.*68-00 e MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87 REQUERIDO(S): MARIA SOCORRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*55-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que proceda à quitação dos débitos tributários (IPTU/TLP) noticiados em cota fazendária acostada aos autos sob ID 220061393.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:47
Outras decisões
-
06/12/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726355-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*33-87, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*93-02, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *57.***.*68-00 e MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87 REQUERIDO(S): MARIA SOCORRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*55-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a regularidade fiscal do espólio, no prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:59
Outras decisões
-
19/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726355-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA SOCORRO DA SILVA CERTIDÃO Conforme determinado pela decisão de ID 209318636, fica a inventariante intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 6, alínea "a" da decisão de ID 209318636. .
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2024 10:51:33.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:36
Outras decisões
-
26/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/08/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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