TJDFT - 0712404-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:36
Outras decisões
-
07/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:54
Outras decisões
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712404-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 14:09:07.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
20/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 23:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712404-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concede-se derradeiro prazo para emenda em homenagem à primazia das decisões de mérito.
Traga a parte autora inicial substitutiva, consolidada, juntando todos os documentos afeitos ao processo com a respectiva discrição.
Como explicitado ao ID 209003393, tudo será desentranhando de modo a conservar a boa maneabilidade dos autos.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712404-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo 05 dias para que a parte cumpra toda a decisão de ID 209003393.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712404-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Traga ao autos seus últimos três contracheques para fins de comprovar a justiça na concessão da gratuidade de justiça.
Determino que a parte providencie a digitalização de todos os documentos que acompanham a inicial para adequá-los ao padrão exigido por um processo judicial.
A juntada de fotos turba a boa maneabilidade dos autos.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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