TJDFT - 0708615-84.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708615-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: GEOVANE BARRETO SAMPAIO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 212931932.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 17:52:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:07
Homologada a Transação
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01/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/10/2024 08:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 11:10
Recebidos os autos
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07/09/2024 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
07/09/2024 11:10
Indeferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AUTOR)
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06/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 07:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708615-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: GEOVANE BARRETO SAMPAIO DESPACHO A parte autora deve instruir os autos com cópia de seus atos constitutivos, tendo em vista a regularização da representação judicial, mediante comprovação de outorga de poderes por sócio administrador.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da petição inicial por ausência de pressuposto.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 19:47:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 19:56
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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02/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:06
em cooperação judiciária
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02/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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02/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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