TJDFT - 0718537-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MILLENA VIEIRA FERRAZ e JEANE APARECIDA GOMES FERRAZ para: a) declarar a nulidade das multas aplicadas e determinar que o réu se abstenha de impor novas multas ou restrições relacionadas à manutenção dos dois cachorros (raças Shih-tzu e Dachshund) pelas autoras, salvo após procedimento administrativo que comprove eventual ocorrência de prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por cada restrição eventualmente efetuada; b) condenar o réu a restituir quantia correspondente às 6 (seis) multas pagas no valor individual de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) cada, entre 07/2024 e 12/2024, conforme comprovantes 206670282; 206670282; 209643082 e 219671741, valores a serem corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024. -
13/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/04/2025 23:47
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JEANE APARECIDA GOMES FERRAZ em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MILLENA VIEIRA FERRAZ em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718537-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILLENA VIEIRA FERRAZ, JEANE APARECIDA GOMES FERRAZ REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte requerida a se manifestar sobre os documentos apresentados com a réplica, no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento, pois as partes não requereram a produção de outras provas.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JEANE APARECIDA GOMES FERRAZ em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MILLENA VIEIRA FERRAZ em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MILLENA VIEIRA FERRAZ em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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25/11/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 02:15
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718537-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILLENA VIEIRA FERRAZ, JEANE APARECIDA GOMES FERRAZ REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 2 de outubro de 2024 14:00:26.
LORENA ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
03/10/2024 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 13:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:57
Outras decisões
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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31/08/2024 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA VIEIRA FERRAZ - CPF: *62.***.*08-31 (REQUERENTE), JEANE APARECIDA GOMES FERRAZ - CPF: *93.***.*90-49 (REQUERENTE).
-
31/08/2024 19:26
Outras decisões
-
07/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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