TJDFT - 0716757-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARA GOMES RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716757-65.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARA GOMES RODRIGUES Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 234974535 -.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 10:23:48.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:29
Outras decisões
-
20/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716757-65.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARA GOMES RODRIGUES Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 229069095.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 09:49:12.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
17/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:19
Outras decisões
-
08/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716757-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA GOMES RODRIGUES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Reservo-me o direito de apreciar a tutela requerida após a vinda, aos autos, da defesa e necessárias informações, uma vez que não há documentos suficientes que permitam ponderar a contento a probabilidade do direito, sendo necessário que se obtenha detalhes dos trâmites e manifestações da Ré.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Oportunamente, intime-se o Ministério Público.
Apresentada contestação, antes da intimação da parte autora para réplica, façam os autos conclusos para análise da tutela de urgência.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:42:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210312005 Petição Inicial Petição Inicial 24090713421560700000191891320 210312033 Documento de identidade Mara Gomes Rodrigues Documento de Identificação 24090713421582800000191891795 210312036 Comprovante de residência Comprovante de Residência 24090713421599800000191891798 210312037 planilha de débitos emitida pela parte ré Documento de Comprovação 24090713421618300000191891799 210312038 Memória de Cálculo do Financiamento SAC R$ 124.800,00 Documento de Comprovação 24090713421654800000191891800 210312040 Procuração - Mara Procuração/Substabelecimento 24090713421680800000191891802 210312041 Declaração de Hipossuficiência - Mara Declaração de Hipossuficiência 24090713421695500000191891803 210312043 Escritura - contrato Documento de Comprovação 24090713421709400000191891805 210312195 Situação Financeira 07.2024 Documento de Comprovação 24090713421776200000191891807 210312032 MARA GOMES RODRIGUES_parcelas__123 Documento de Comprovação 24090713421792700000191891794 210312197 estado de calamidade - covid-19 encerrada no DF em 10.05.2022 Documento de Comprovação 24090713421807500000191891809 210312199 desabafamento e interdição por causa de obra de infraestrutura básica 05.09.24 - matéria 03 Documento de Comprovação 24090713421832100000191891811 210312201 desabafamento e interdição por causa de obra de infraestrutura básica 05.09.24 - matéria 02 Documento de Comprovação 24090713421847200000191891813 210312202 desabafamento e interdição por causa de obra de infraestrutura básica 05.09.24 - matéria 01 Documento de Comprovação 24090713421891700000191891814 210312203 Edital 04.2012 Documento de Comprovação 24090713421933700000191891815 210312204 Lote em área similar com valor abaixo de R$ 200.000,00 Documento de Comprovação 24090713421965400000191891816 210312205 O valor somente faria razoável sentido se não houvesse tido entrada Documento de Comprovação 24090713421980000000191891817 210312206 Terracap deve suspender os pagamentos até o final da pandemia do covid-19 Documento de Comprovação 24090713422001700000191891818 210312220 Processo aquisição lote terracap pgs 1 a 15 Documento de Comprovação 24090713422020800000191891830 210312222 Processo aquisição lote terracap pgs 16 a 30 Documento de Comprovação 24090713422079200000191891832 210312223 Processo aquisição lote terracap pgs 31 a 38 Documento de Comprovação 24090713422129500000191891833 210312225 Processo aquisição lote terracap pgs 39 a 45 Documento de Comprovação 24090713422202600000191891835 210312227 Processo aquisição lote terracap pgs 46 a 50 Documento de Comprovação 24090713422252800000191892037 210312229 Processo aquisição lote terracap pgs 51 a 60 Documento de Comprovação 24090713422307200000191892039 210312230 Processo aquisição lote terracap pgs 61 a 70 Documento de Comprovação 24090713422365400000191892040 210312234 Processo aquisição lote terracap pgs 71 a 80 Documento de Comprovação 24090713422445600000191892044 210312236 Processo aquisição lote terracap pgs 81 a 90 Documento de Comprovação 24090713422513100000191892046 210312239 Processo aquisição lote terracap pgs 91 a 100 Documento de Comprovação 24090713422555000000191892049 210311794 Processo aquisição lote terracap pgs 101 a 107 Documento de Comprovação 24090713422598100000191891584 210312946 Processo aquisição lote terracap pgs 108-115 Documento de Comprovação 24090713422655000000191892636 210312947 Processo aquisição lote terracap pgs 116 a 122 Documento de Comprovação 24090713422719800000191892637 210312948 Processo aquisição lote terracap pgs 123 a130 Documento de Comprovação 24090713422774100000191892638 210312949 Processo aquisição lote terracap pgs 131 a 135 Documento de Comprovação 24090713422820400000191892639 210312950 Processo aquisição lote terracap pgs 136 a 140 Documento de Comprovação 24090713422892100000191892640 210312951 Processo aquisição lote terracap pgs 141 a 145 Documento de Comprovação 24090713422938700000191892641 210312952 Processo aquisição lote terracap pgs 146 a 150 Documento de Comprovação 24090713423010400000191892642 210312953 Processo aquisição lote terracap pgs 151 a 155 Documento de Comprovação 24090713423059000000191892643 210312954 Processo aquisição lote terracap pgs 156 a 160 Documento de Comprovação 24090713423116000000191892644 210312955 Processo aquisição lote terracap pgs 161 a 163 Documento de Comprovação 24090713423173700000191892645 210312957 Processo aquisição lote terracap pgs 164 a 167 Documento de Comprovação 24090713423221500000191892647 210312958 Processo aquisição lote terracap pags 168 a 173 Documento de Comprovação 24090713423273800000191892648 210312959 Processo aquisição lote terracap pgs 174 a 178 Documento de Comprovação 24090713423334300000191892649 210312960 Processo aquisição lote terracap pgs 179 a 181 Documento de Comprovação 24090713423385000000191892650 210312961 Processo aquisição lote terracap pgs 182 a 185 Documento de Comprovação 24090713423433800000191892651 210312962 Processo aquisição lote terracap pgs 186 a 188 Documento de Comprovação 24090713423507800000191892652 210312963 Processo aquisição lote terracap pgs 189 a 192 Documento de Comprovação 24090713423568600000191892653 210312964 Processo aquisição lote terracap pgs 193 a 195 Documento de Comprovação 24090713423620300000191892654 210312965 Processo aquisição lote terracap pgs 196 a 198 Documento de Comprovação 24090713423668500000191892655 210312968 Processo aquisição lote terracap pgs 199 a 201 Documento de Comprovação 24090713423701000000191892658 210312970 Processo aquisição lote terracap pgs 202 a 206 Documento de Comprovação 24090713423735800000191892660 210312972 Processo aquisição lote terracap pgs 207 a 211 Documento de Comprovação 24090713423773500000191892662 210312974 Processo aquisição lote terracap pgs 212 a 216 Documento de Comprovação 24090713423799000000191892664 210312975 Processo aquisição lote terracap pgs 217 a 221 Documento de Comprovação 24090713423837400000191892665 210312976 Processo aquisição lote terracap pgs 222 a 227 Documento de Comprovação 24090713423868200000191892666 210312977 Processo aquisição lote terracap pgs 228 a 235 Documento de Comprovação 24090713423912800000191892667 210312979 Processo aquisição lote terracap pgs 236 a 250 Documento de Comprovação 24090713423942100000191892669 210312980 Petição Petição 24090713523137100000191892670 210312981 Processo aquisição lote terracap pgs 251 a 266 Documento de Comprovação 24090713523151500000191892671 210401352 Decisão Decisão 24090914394059300000191948289 210401352 Decisão Decisão 24090914394059300000191948289 210642195 Petição Petição 24091021392529400000192181297 210653916 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091102305381600000192193857 211037563 Petição Petição 24091315175337500000192536137 211037564 Saldo devedor de R$ 145.564,94 Documento de Comprovação 24091315175515100000192536138 211037566 Contracheque Documento de Comprovação 24091315175642700000192536139 211176397 Decisão Decisão 24091615231845200000192660239 211176397 Decisão Decisão 24091615231845200000192660239 211464671 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091802351799600000192914462 212934535 Petição Petição 24100108524360600000194218988 212934539 Boleto custas iniciais Comprovante 24100108524380600000194218990 212935152 Comprovante pagamento custas iniciais Comprovante 24100108524404500000194219002 -
02/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:44
Outras decisões
-
02/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716757-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA GOMES RODRIGUES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
O contracheque anexado pela autora no ID 211037566 demonstra que ela percebe remuneração líquida superior a R$ 7.600,00 (sete mil e seissentos reias), quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 11:40:08.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:23
Outras decisões
-
16/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716757-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA GOMES RODRIGUES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:31:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:39
Outras decisões
-
07/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704085-61.2024.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Giordano Bruno Teixeira Rodrigues
Advogado: Fernanda Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 10:50
Processo nº 0718364-49.2024.8.07.0007
Erison de Souza
Irma Ione de Almeida
Advogado: Jose Nilson Caetano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 11:28
Processo nº 0714352-83.2024.8.07.0009
Alessandra Meireles
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Lua Pontual Coutinho Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 11:46
Processo nº 0718119-96.2024.8.07.0020
Total Serv Solucoes em Reformas e Manute...
S&Amp;S Servicos de Divulgacao Propaganda e ...
Advogado: Deyvison Gomes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 17:16
Processo nº 0708395-98.2024.8.07.0010
Ronaldo Rocha de Souza
Banco Inter SA
Advogado: Renato Gomes Imai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 12:55