TJDFT - 0709523-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JONOLINA PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JONOLINA PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:44
Outras decisões
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19/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:59
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:04
Outras decisões
-
10/12/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 18:33
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709523-59.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: JONOLINA PEREIRA DA SILVA REU: VANIA DE SOUZA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, determino a retirada do sigilo da petição de ID. 211189353, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais.
Ademais, as partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:03
Outras decisões
-
29/09/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JONOLINA PEREIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709523-59.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: JONOLINA PEREIRA DA SILVA REU: VANIA DE SOUZA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade da justiça à parte ré.
Anote-se.
Ademais, com relação ao novo pedido de tutela antecipada, mantenho a decisão de ID. 199859183 pelos seus próprios fundamentos.
Na mesma oportunidade, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Sem prejuízo, dou ciência à parte ré acerca da documentação juntada no ID. 210065263.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA DE SOUZA MIRANDA - CPF: *04.***.*51-09 (REU).
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11/09/2024 10:10
Outras decisões
-
10/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709523-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JONOLINA PEREIRA DA SILVA REU: VANIA DE SOUZA MIRANDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 4 de setembro de 2024, 15:58:47.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
05/09/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA MIRANDA em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a JONOLINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*87-34 (AUTOR).
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12/06/2024 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2024 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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