TJDFT - 0722326-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:38
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 18:45
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722326-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: P.
H.
S.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de P.
H.
S.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 208582236 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2024 10:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:23
em cooperação judiciária
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17/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2024 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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