TJDFT - 0728876-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 21:16
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO RIBEIRO CIMINI em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/11/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/11/2024 22:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:25
Outras decisões
-
30/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 00:23
Processo Desarquivado
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29/10/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2024 03:34
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 03:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO RIBEIRO CIMINI em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO RIBEIRO CIMINI em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora desde a data desta sentença. -
27/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/08/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:13
Outras decisões
-
02/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO RIBEIRO CIMINI em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:16
Outras decisões
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28/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO RIBEIRO CIMINI em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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