TJDFT - 0712110-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS BARBOSA CHAVES em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS BARBOSA CHAVES em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712110-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VINICIUS BARBOSA CHAVES REQUERIDO: LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de extinção ID 210127376 transitou em julgado em 30/09/2024 (em face da Caixa Econômica Federal).
Conforme determinado, fica a parte requerida (Loja Integrada Tecnologia) intimada para manifestação sobre o documento juntado pela parte autora, ID 206538996, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para sentença.
AGUAS CLARAS - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024. 07:22:32.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
01/10/2024 07:25
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712110-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VINICIUS BARBOSA CHAVES REQUERIDO: LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cumpre, inicialmente, verificar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso ora em análise, a parte requerente incluiu no polo passivo da lide a Caixa Econômica Federal - CEF, empresa pública que compõe a administração descentralizada da União.
Nesse contexto, tem-se que compete à Justiça Federal o julgamento das demandas em que for parte a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, ex vi do art. 109, I da Constituição Federal.
Assim, figurando empresa pública federal no polo passivo da ação, é da Justiça Federal a competência para conhecer e julgar a lide.
Precedente do STJ ((STJ - CC: 122253 AL 2012/0083837-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/09/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/10/2013).
Posto isso, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com fundamento no art. 109, I da Constituição Federal e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação à referida requerida, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lai nº. 9.099/95).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da referida parte, devendo o feito ter prosseguimento em relação ao primeiro requerido (Loja Integrada Tecnologia para Softwares LTDA).
Sem prejuízo, intime-se o requerente para, no mesmo prazo recursal (dez dias), juntar aos autos o comprovante de pagamento do boleto bancário no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), a fim de que se possa verificar quem foi o beneficiário do pagamento.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 20:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:06
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS BARBOSA CHAVES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 06:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/08/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/07/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 04:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 19:11
Juntada de Petição de intimação
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11/06/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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