TJDFT - 0715484-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:04
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:56
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/11/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 11:28
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:28
Deferido o pedido de KENYA DIAS CESAR - CPF: *71.***.*04-04 (AUTOR).
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23/10/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/10/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715484-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENYA DIAS CESAR REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:48:47. -
02/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715484-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENYA DIAS CESAR REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação e realização de audiência de conciliação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:58
Outras decisões
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23/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2024 21:47
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:47
Outras decisões
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12/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/08/2024 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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