TJDFT - 0700380-71.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 07:23
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 07:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700380-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INVESTIGADO: ALEX ARAUJO NUNES, CONCEICAO NUNES DE PINA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado em razão da prática do crime previsto no art. 299 do CPP.
O autor do fato foi beneficiado pelo acordo de não persecução penal (ID n. 209680158).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID n. 223079072). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CONCEICAO NUNES DE PINA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados, com fulcro no art. 28-A, §º 13, do CPP.
Em consulta ao SIGOC, não há objetos pendentes de destinação.
Não houve prestação de fiança.
Sentença registrada eletronicamente.
O processo segue suspenso em face do ANPP firmado pelo outro réu.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 19:16
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 19:16
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:37
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:07
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700380-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ALEX ARAUJO NUNES, CONCEICAO NUNES DE PINA DECISÃO Vistos etc.
A audiência para homologação do acordo de não persecução foi prevista pelo legislador em atenção aos caros interesses envolvidos no processo penal.
Há verificação em audiência se a pessoa investigada confessou a prática delitiva narrada nos autos assistido por defesa técnica, bem assim se firmou o acordo submetido à homologação de forma voluntária, sem qualquer coação ou indução.
Tais critérios podem ser aferidos pelos documentos acostados aos autos, especialmente vídeos de IDs n° 209680159 e 209680161.
Vale lembrar a relevância da função desempenhada pelos advogados ou defensores públicos, considerados indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 do CRFB) e dotados de credibilidade suficiente para declarar a autenticidade dos documentos apresentados em juízo (art. 425, inciso VI, do CPC, por exemplo).
Dessa forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação, em reconhecimento, inclusive, da respeitabilidade da defesa e do MPDFT.
Diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, bem assim atento à adequação ao disposto no art. 28-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO OS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL juntados aos autos nos IDs 209680158 e 209680160, para que produzam seus regulares efeitos.
Fica suspensa a tramitação processual até o cumprimento do pactuado, salvo requerimento da parte, cabendo ao MPDFT ou ao interessado peticionar nos autos para requerer a extinção da punibilidade, independentemente de nova intimação.
O controle dos prazos para cumprimento do acordo e da aplicação dos recursos (quando houver) competirão ao MPDFT, isso em decorrência da fiscalização que detém e da coordenação da SEMA.
Vista à defesa para informar aos assistidos sobre a homologação.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/09/2024 12:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
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26/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2023 14:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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