TJDFT - 0727054-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CIBELE NOGUEIRA CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO c.
STJ. 1.
Na ação de inventário, para a qual a competência é territorial e, portanto, de natureza relativa, não pode o Juízo a quem foi distribuída a petição inicial recusar, de ofício, a competência, ao argumento de que o autor da herança tivera o último domicílio em outra Circunscrição Judiciária. 2. “O pedido de redistribuição pelo autor, em cumprimento à determinação do Juízo Suscitado, não tem aptidão para deslocar a competência, haja vista o disposto nos arts. 43 e 59, ambos do CPC, sob pena de violar o princípio do juiz natural e de se configurar, de forma transversa, declinação de ofício” (Acórdão 1699637, Desa.
VERA ANDRIGHI, publicado no DJE: 24/5/2023.) 3.
Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo suscitado da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. -
03/09/2024 18:27
Declarado competetente o
-
03/09/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
07/07/2024 08:05
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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02/07/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
02/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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