TJDFT - 0721275-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:06
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
OBRIGATORIEDADE DO DEFERIMENTO.
TEMA 1.026/STJ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O indeferimento de pedido para inclusão do devedor em cadastro de inadimplente, por meio do SERASAJUD, ofende o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil e, pela via transversa os princípios da eficiência e da cooperação impostos aos participantes do processo, a incluir o Juízo. 1.1.
Tese confirmada pelo STJ (Tema 1.026). 2.
A possibilidade de a própria parte proceder à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes não deve ser reconhecida como condição para o deferimento da medida ou mesmo como determinação legal, por não haver nada expresso no ordenamento nesse sentido. 3.
Não há como o Poder Judiciário se furtar de aplicar a legislação de regência, com vistas à satisfação do crédito, diante da alegada carência de servidores. 3.1.
No caso, a decisão recorrida não menciona haver dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito, prescrição ou ilegitimidade passiva ad causam, dentre outros, teses que, eventualmente, poderiam elidir o Juízo em determinar a negativação do nome da parte executada. 4.
Recurso conhecido e provido. -
10/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:27
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA MANTOVANI - CPF: *55.***.*23-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
07/07/2024 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MANTOVANI em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/05/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/05/2024 16:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713424-69.2023.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Marcelo Alves de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 17:21
Processo nº 0713424-69.2023.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Marcelo Alves de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 18:15
Processo nº 0718168-40.2024.8.07.0020
Paula Amaral Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jordana de Sousa Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 11:01
Processo nº 0715522-20.2024.8.07.0000
Pedro Henrique Pessoa Ferreira Boaventur...
Cm Representacoes e Turismo LTDA
Advogado: Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 21:27
Processo nº 0704306-69.2018.8.07.0001
Ricardo Cintra Junior
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 12:12