TJDFT - 0754149-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INNOVATE TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSTRIÇÃO DOS BENS PESSOAIS DE EMPRESA ESTRANHA AOS AUTOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO.
CONTRADITÓRIO.
DECISÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, episódica e temporária, que autoriza o órgão judicial, diante de situação na qual figure a pessoa jurídica como instrumento de abuso de direitos, a alcançar o patrimônio pessoal daqueles que compõem o ente, tais como sócios, associados ou pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico. 2.
Com o objetivo de preservar o direito da parte ante ao abuso, ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial da pessoa jurídica, o Código de Processo Civil prevê o incidente de desconsideração nos artigos 133 e seguintes. 3.
A agravante pretende o redirecionamento dos atos de constrição contra os bens de empresa estranha aos autos, a qual reputa ser sucessora da executada.
Considera, para tanto, ser despicienda instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 4.
A instrumentalização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica evidencia a necessidade de citação da empresa de cujo patrimônio se busca a constrição, em garantia do contraditório, de modo que, tão somente após a conclusão do incidente com julgamento procedente é que se pode alcançar os bens e valores desta. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/08/2024 13:53
Conhecido o recurso de INNOVATE TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA - CNPJ: 77.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 22:11
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/07/2024 12:34
Decorrido prazo de APF TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-96 (AGRAVADO) em 24/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de APF TELECOMUNICACOES LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de INNOVATE TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/01/2024 02:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 14:41
Juntada de mandado
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20/12/2023 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:04
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/12/2023 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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