TJDFT - 0707730-28.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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14/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Termo.
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06/11/2023 20:57
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:07
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/10/2023 09:26
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:26
Outras decisões
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16/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/10/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 167122258.
INTIME-SE a herdeira XENIA DOS SANTOS D’AVILA para que, caso queira, se manifeste acerca do pedido inicialmente formulado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e parecer sobre todo o processado.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para incluir a herdeira XENIA DOS SANTOS D’AVILA como interessada. -
01/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:11
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Assim, CONCEDO à autora o prazo de 10 (dez) dias para instruir o processo com instrumento de procuração atual em nome do referido herdeiro, especificamente relacionado ao pedido de cumprimento de testamento, sob pena de preclusão. -
26/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:52
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/05/2023 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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04/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/04/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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25/04/2023 23:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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