TJDFT - 0724494-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso especial
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS BARIÁTRICAS.
CUSTEIO.
MEDIDA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “A despeito da agravante ter comprovado ser portadora de obesidade mórbida, não restou evidenciado o risco de dano grave ou irreversível (sequelas ou mesmo óbito) mediante a comprovação, via declaração médica, da necessidade emergencial da realização da cirurgia, requisito essencial para o deferimento da tutela de urgência e afastamento do prazo de carência, na forma do art. 300 do CPC e do art. 35-C da Lei 9.656/1998. 3.
Agravo de instrumento conhecido e improvido” (Acórdão 1244387, 07018499620208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:27
Conhecido o recurso de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 20:14
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:32
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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