TJDFT - 0705604-63.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:06
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:20
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
14/05/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
14/05/2025 12:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 09:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
11/11/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:56
Outras decisões
-
07/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705604-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LOIANE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LOIANE FERNANDES; VANIA CARVALHO DE ARAUJO RODRIGUES(*11.***.*43-01).
CITE-SE o(a) indiciado(a) Nome: LOIANE FERNANDES, Endereço: Quadra 101, Bloco L, Casa 202 - Santa Maria/DF.
Após a citação do autor do fato, designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pelo rito sumaríssimo (artigo 147do Código Penal), e INTIME-SE o(a) acusado(a) para comparecer à audiência, sob pena de revelia.
Advirta-se que deverá comparecer acompanhado(a) de Advogado, caso contrário terá sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, bem como comparecer acompanhado(a) de suas testemunhas, ou apresentar requerimento de intimação até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Consigno que após a citação o(a) acusado(a) deverá informar seu número de WhatsApp (número de celular), bem como manter atualizado seu endereço para fins de intimações e comunicações oficiais.
Procedam-se as comunicações necessárias.
Nos termos da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020, o feito tramitará na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL", sendo seus atos praticados por meio eletrônico e remoto.
A parte poderá se opor a essa escolha até sua manifestação em resposta à acusação e pode retratar-se em uma única oportunidade até a prolação da sentença.
O Oficial de Justiça deverá CERTIFICAR o WhatsApp do(a) citando(a)/intimando(a), conforme artigo 2º, parágrafo único, da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
16/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:48
Outras decisões
-
16/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705604-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LOIANE FERNANDES DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, diante da suposta prática da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 147, do CP.
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1.
Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) que poderá ser dividida em 4 parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais) cada.
O pagamento deve ser realizado por meio de transferência bancária, sendo a primeira parcela até o quinto dia útil subsequente ao da intimação do suposto autor, e assim sucessivamente, à vítima, consoante os seguintes dados bancários: chave pix é o CPF da vítima: *08.***.*12-31, Em segredo de justiça.
OU 2.
Prestação de serviços à comunidade num total de15 (quinze horas), no prazo máximo de 2 (dois)meses e a prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que poderá ser dividida em 4 parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.O pagamento deve ser realizado por meio de transferência bancária, sendo a primeira parcela até o quinto dia útil subsequente ao da intimação do suposto autor, e assim sucessivamente, à vítima, consoante os seguintes dados bancários: chave pix é o CPF da vítima: *08.***.*12-31, Em segredo de justiça Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:52
Outras decisões
-
05/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/06/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
06/12/2023 14:41
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 06/12/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
22/08/2023 19:59
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
22/08/2023 19:56
Juntada de intimação
-
04/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
28/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 12:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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